Caixa ou competência? Como o regime contábil impacta o resultado dos FIIs
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- A apuração de resultados dos FIIs pode adotar os regimes de caixa ou competência.
- A legislação exige que os FIIs distribuam no mínimo 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
- A adoção do regime contábil impacta diretamente a distribuição de rendimentos aos cotistas.
- Mudanças no regime podem limitar o montante distribuído, afetando a atratividade para investidores.
- A CVM determina um critério misto, exigindo reconciliação entre os regimes de caixa e competência.
Índice
Entendendo os Regimes Contábeis
A apuração de resultados dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pode ser realizada sob dois regimes contábeis: o regime de caixa e o regime de competência. No regime de caixa, as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são efetivamente recebidas ou pagas. Já no regime de competência, considera-se o reconhecimento das receitas e despesas no período em que são geradas, independentemente do recebimento ou pagamento efetivo. A legislação brasileira exige que os FIIs distribuam aos cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, conforme indicado em normativos da CVM.
Impactos na Distribuição de Rendimentos
A adoção de um regime contábil impacta diretamente a distribuição de rendimentos aos cotistas. Quando um fundo muda do regime de competência para o de caixa, pode haver limitações no montante a ser distribuído, mesmo que o fundo tenha liquidez ou lucro contábil superior. Isso pode reduzir a atratividade do fundo para investidores. Em algumas situações, quando o lucro contábil é maior que o caixa, os fundos podem ser forçados a realizar distribuições sem caixa disponível. Por outro lado, se o lucro caixa for maior que o contábil, o excedente pode ser classificado como amortização de cotas, que é tributada, ao contrário dos rendimentos habituais, que são isentos para pessoas físicas. Estimativas indicam que, em 2015, investidores deixaram de receber cerca de R$3,99 milhões em rendimentos mensais devido a mudanças de regime.
Consequências Tributárias
As consequências tributárias são significativas para os investidores. A distribuição de rendimentos do FII é geralmente isenta para pessoas físicas. No entanto, amortizações de cotas ou devolução de capital, utilizadas quando não há lucro acumulado, são tributadas a 20% como ganho de capital. Isso gera uma dificuldade operacional e tributária para os investidores, que precisam diferenciar os tipos de pagamentos e calcular as possíveis diferenças entre lucros contábil e caixa para fins de imposto.
Comentários de Especialistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclareceu que a distribuição superior ao lucro contábil ou caixa não é permitida. Quando não há lucro acumulado, qualquer pagamento ao cotista deve ser via devolução de capital, impactando diretamente a atratividade do fundo. Esse entendimento pode se aplicar a todos os FIIs com características semelhantes ao caso Maxi Renda FII, ampliando os efeitos em todo o segmento. A TJS Auditores destaca que o regime misto dificulta a operacionalização, exigindo reconciliação entre os regimes e um controle rigoroso sobre as receitas e despesas realmente realizadas e contabilizadas. A ANBIMA também salienta que a apuração pelo regime de caixa para fins de tributação dos rendimentos dos FIIs gera conflitos práticos e negociais.
FAQ – Perguntas Frequentes
P: O que é o regime de caixa?
R: No regime de caixa, as receitas e despesas são contabilizadas quando efetivamente recebidas ou pagas.
P: Como a mudança de regime contábil afeta os rendimentos dos FIIs?
R: Mudanças podem limitar o montante distribuído, mesmo que o fundo tenha lucro contábil superior, reduzindo a atratividade para investidores.
P: Quais são as implicações tributárias para os cotistas?
R: Distribuições de rendimentos são isentas, mas amortizações de cotas são tributadas a 20% como ganho de capital.
P: A CVM permite distribuições superiores ao lucro contábil?
R: Não, a CVM determina que a distribuição não pode ser superior ao lucro contábil ou caixa.
P: O que é a devolução de capital?
R: É um pagamento aos cotistas quando não há lucro acumulado, que é tributado, diferentemente dos rendimentos habituais.
Para Finalizar
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